Liminar Suspensa
- Tassiane Souza

- 23 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
De acordo com o TRF3 está sem efeito a decisão de que as prestadoras de telefonia fixa e móvel se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços ao longo do período de emergência de saúde relativa ao covid-19 para os consumidores inadimplentes.
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Vale ressaltar que as regras de suspensão e cancelamento de serviços de banda larga por inadimplemento permanecem as mesmas estipuladas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
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