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ANPD Aprova Regulamento do Processo de Fiscalização

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.


O Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.


A expectativa é que, com o Regulamento, a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.


A resolução entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.


Para mais informações, contate-nos!


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Fonte: ANPD

 
 
 

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