Liminar Suspensa
- Tassiane Souza

- 30 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
No dia 24/04 a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu liminarmente a eficácia da Medida Provisória n° 954/2020, que autorizava o IBGE a requerer das empresas de telecomunicações os dados pessoais dos clientes das operadoras de telefonia móvel e fixa, incluindo nomes, telefones

e endereço.
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Entretanto, vale ressaltar que a decisão da ministra não é final, uma vez que caberá ao plenário julgar o mérito da ação.
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