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Entram em Vigor Novas Regras Para Licenciamento de Estações

No dia 03/11 entrou em vigor grande parte do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado em 10 de fevereiro, pelo Conselho Diretor da Anatel.


O RGL traz como objetivo a simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações. Para isto, consolidou, em um instrumento único, diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações que constavam nos regulamentos dos serviços e outros dispositivos. Dentre essas disposições, podemos citar:


- Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;


- Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;


- Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;


- Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;


- Data de validade da licença por prazo indeterminado;


- Transferência da titularidade de estações;


- Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;


- Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.


A Resolução nº 719, que trata desse regulamento, entraria em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação. Porém, esse prazo foi alterado pela Resolução nº 730, de 28 de julho de 2020, e, de acordo com o art. 44 do RGL, a entrada em vigor da maior parte do novo regulamento ficou definida para o dia 3 de novembro de 2020.


Para mais informações, contate-nos!



Fonte: Anatel

 
 
 

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