Publicado no Diário Oficial da União Regras de Instalação de Infraestrutura de Telecomunicações
- Tassiane Souza

- 8 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
No dia 04/03, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº7/2021, que regulamenta o uso das faixas de domínio de rodovias federais sob circunscrição do DNIT.
As prestadoras de telecomunicações poderão fazer uso da faixa de domínio dessas rodovias sem ônus, sendo permitido celebrar o Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) pelo prazo de 10 anos, com a possível a renovação da ocupação, mantendo-se as mesmas características do projeto inicial aprovado.
A solicitação de habilitação para uso da faixa de domínio deverá ser encaminhada à Superintendência Regional ou unidade local com jurisdição sobre o trecho, acompanhado de documentos cadastrais e certidões e, após a validação dos documentos iniciais, apresentar projeto de sinalização da obra, respeitando os manuais do DNIT e CONTRAN, com análise de segurança viária no trecho de implantação da infraestrutura. É necessário considerar o histórico de acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão competente naquele local para identificar o impacto da implantação do serviço no número de acidentes no trecho.
Para consultar a resolução nº 7/2021, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-7-de-2-de-marco-de-2021-306518725.
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Fonte: Diário Oficial da União







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