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Aberta a Consulta Pública Sobre a Aplicação da LGPD Para Empresas de Pequeno Porte

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) colocou no dia 30/08/2021 em Consulta Pública a minuta da Resolução que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para microempresas, empresas de pequeno porte e para startups ou empresas de inovação, grupo nomeado como “agentes de tratamento de pequeno porte”, nos termos do art. 55-J, inciso XVIII da lei.


A minuta da Resolução submetida à consulta pública visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.


Assim sendo, a ANPD, seguindo o disposto no art. 55-J, § 2º da LGPD e no art. 6º, § 1º e no art. 51, inc. V e parágrafo único de seu Regimento Interno, bem como buscando uma participação social mais efetiva, entende que a consulta pública deste normativo é essencial para coletar contribuições da sociedade no que tange à aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.


Para consultar a minuta da Resolução e contribuir com o texto, acesse: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-. A consulta pública se encerrará no dia 29/09/2021.


Qualquer dúvida, estamos à inteira disposição!




Fonte: ANPD

 
 
 

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