Anatel Simplifica Arrecadação Tributária
- Tassiane Souza

- 22 de jun. de 2020
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No dia 18/06 o Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias que tem por objetivo consolidar as normas de arrecadação no âmbito da Agência e disciplinar os mecanismos de arrecadação das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), das Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
Com o novo regulamento foram incorporadas regras dispostas em leis federais e revogados o Regulamento de Arrecadação ao Fust (Resolução 247/2000) e o Regulamento de Arrecadação do Fistel (Resolução 255/2001).
De acordo com o novo Regulamento, há a possibilidade do depósito extrajudicial - para quando o contribuinte tiver a intenção de questionar o tributo lançado em seu nome, mediante pagamento e a denúncia espontânea.
Outro ponto relevante é a declaração anual da inexistência de fato gerador. O ponto foi classificado como uma facilidade para prestadoras que não obtiverem receitas tributáveis em determinado exercício. Para tal, uma declaração via documento padrão poderá ser apresentada uma vez ao ano, ao invés de obrigação mensal atual.

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Fonte: Teletime News e Anatel.







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