A Importância do Cadastro de Estações
- Tassiane Souza

- 5 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
A Anatel publicou uma nota reiterando a obrigação de que as instituições outorgadas têm de manter a conformidade para as licenças e o cadastramento de estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, principalmente em virtude do prazo da vigência do novo Regulamento Geral de Licenciamento, 10 de agosto de 2020.
É obrigatório o cadastramento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), dos dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento.
As estações exclusivamente receptoras também podem ser cadastradas no BDTA, caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
Os procedimentos estão estabelecidos na norma vigente para o licenciamento de estações terrenas (Resolução 593/2012) e no novo Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução 719/2020, de 10 de fevereiro de 2020, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em 10 de agosto de 2020).
A Agência alerta que é de suma importância, para as análises, os estudos e a administração eficaz do uso do espectro, que os sistemas da Anatel (atualmente o STEL e o Mosaico) estejam permanentemente atualizados com informações e a máxima exatidão possível.
Para conferir a Resolução nº 719/2020 na íntegra, acesse: https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1381-resolucao-719
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Fonte: Anatel








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